Índice
REGULAMENTO PRÉMIO LITERÁRIO JÚLIO GRAÇA
PROGRAMA OFICIAL DE COMEMORAÇÔES
PRÉMIO LITERÁRIO JÚLIO GRAÇA
800 ANOS DE FORAL DA VILA DE ALHANDRA
CONTOS INÉDITOS
REGULAMENTO
1. A Junta de Freguesia de Alhandra, pretendendo assinalar os 800 Anos de Foral da Vila, efeméride que ocorre em 2003, institui este Prémio Literário.
2. Com esta sua decisão, o Executivo da Junta teve ainda como objectivo incentivar a produção de contos escritos em Português.
3. Este Prémio Literário, aberto a escritores lusófonos, é, pois, de âmbito internacional, sendo atribuído apenas uma vez.
4. Os contos serão inéditos, não devendo ter mais de vinte folhas A4, dactilografadas a dois espaços ou processadas em computador, sempre de um só lado.
5. Os trabalhos, devidamente encapados e mencionando nas folhas de rosto, os títulos dos contos e respectivos pseudónimos, serão enviados, em três exemplares, cada um, até ao dia 31 de Maio de 2003, para a Junta de Freguesia de Alhandra.
6. Cada conto será assinado com pseudónimo, devendo as três cópias vir acompanhadas de um só sobrescrito lacrado, contendo: no exterior, o seu título e pseudónimo; no interior, em folha duplamente dobrada, o nome, a morada e o número de telefone do concorrente.
7. Qualquer autor pode apresentar a concurso mais do que um original. Mas, então, eles devem ser enviados em separado e com pseudónimos diferentes.
8. O Júri será constituído por três membros, sendo dois deles representantes da Associação Portuguesa de Escritores e o outro designado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
9. Por unanimidade ou maioria simples, e jamais em “ex aequo”, serão atribuídos três prémios, nos montantes de 2.000 €, 1.200 € e 800 € respectivamente, e as Menções Honrosas que o Júri de Selecção venha a ter por convenientes.
10. Das decisões do Júri não haverá recurso, podendo ele, se assim o entender, não distinguir qualquer trabalho, por falta de qualidade, também lhe competindo resolver os casos omissos neste Regulamento, cujo não cumprimento levará à exclusão desses originais concorrentes.
11. Os contos premiados ou mencionados e os nomes dos seus autores serão tornados públicos em Outubro de 2003, bem assim, a data e o local relativos à cerimónia da entrega dos galardões. Quanto aos não distinguidos, poderão eles ser levantados pelos seus autores no prazo de dois meses, a contar daquela sessão.
12. A Junta de Freguesia de Alhandra, no âmbito das Comemorações dos 800 Anos de Existência da Vila, publicará, em livro, todos os trabalhos distinguidos, sem que, para tal, haja lugar ao pagamento de direitos de autor.
13. As pessoas que compõem o Júri, os eleitos municipais, os
eleitos da Freguesia, e os funcionários da Junta de Freguesia, não
poderão concorrer a este concurso.